A Reforma da Previdência de 2019 representou um marco histórico na organização previdenciária do serviço público brasileiro. Diferentemente do modelo anterior, que estabelecia regras uniformes para todos os entes federativos, a nova legislação conferiu autonomia para Estados e Municípios definirem suas próprias regras previdenciárias. Desde então, Estados e Municípios puderam optar por permanecer com as regras anteriores, copiar as regras que passaram a valer para servidores federais, ou ainda criar regras próprias, sobretudo as regras de transição. Passados cinco anos dessa importante mudança, observamos cenários distintos entre Estados e Municípios. Enquanto praticamente todos os Estados já promoveram suas reformas, adequando-se ao novo contexto previdenciário, a realidade municipal é bem diferente.