O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag), recentemente regulamentado pelo decreto nº 12.433/2025, emerge como uma iniciativa crucial do governo federal para auxiliar os estados brasileiros na complexa tarefa de equacionar seus débitos com a União. O Propag propõe uma nova abordagem para a renegociação, buscando um ponto de equilíbrio entre a indispensável responsabilidade fiscal e o fomento ao desenvolvimento social. Segundo dados do Ministério da Fazenda, a dívida consolidada dos estados ultrapassa a marca de R$ 820 bilhões, sendo que 90% desse montante está concentrado em apenas cinco estados: São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás, com um endividamento de R$ 19,0 bilhões. Essa expressiva dívida foi originalmente contraída pelos governos estaduais com o aval da União, motivo pelo qual, a reiterada inadimplência tem levado as instituições financeiras credoras a cobrarem do governo federal, na qualidade de avalista. O histórico desse endividamento é recheado de frequentes renegociações, sempre em condições mais favoráveis junto à União, mesmo assim alguns estados têm questionado as taxas de juros, acusando injustamente o governo federal de práticas abusivas.