O envelhecimento da população impõe desafios urgentes aos gestores públicos. A proteção à pessoa idosa não é apenas um imperativo moral: é uma obrigação jurídica estabelecida pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa Idosa. No modelo federativo brasileiro, compete aos municípios promover e executar as ações de ponta, enquanto os estados atuam de forma suplementar e apoiando os municípios menores. Em Goiânia, no entanto, observa-se uma inversão desse arranjo institucional. A Prefeitura da capital, que deveria ocupar posição central na formulação de políticas diante do envelhecimento da população, mostra-se estruturalmente despreparada. Falta-lhe não apenas a oferta de serviços, mas até mesmo um desenho administrativo que possa planejar e executar ações, especialmente aquelas voltadas às pessoas idosas em situação de maior risco social.