Imagine você, empresário da indústria de diversos segmentos da cadeia produtiva, reduzir significativamente a carga tributária de suas operações, ao transformar o que antes era custo de folha de pagamento em crédito financeiro de IBS e CBS (siglas de Imposto sobre Bens e Serviço e Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos que chegam com a reformatributária prometendo simplificar a arrecadação, reduzir a burocracia e tornar mais transparente o sistema tributário brasileiro. Sim, se você está preocupado com as mudanças que se avizinham, após anos de convivência com o antigo e complexo sistema tributário, isso é possível com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e sua regulamentação pelas Leis Complementares nº 214/2025 e 227/2026. Em termos práticos, a reforma marca o fim do modelo restritivo de “insumo físico” e inaugura a não cumulatividade plena. Para a indústria, o impacto mais imediato ocorre na gestão dos benefícios trabalhistas.