A tão esperada reforma tributária foi implementada pelo Congresso por meio da Emenda Constitucional (EC) 132/23 e, com a publicação da Lei Complementar 214/25, mais uma etapa da reforma foi concluída, embora ainda sejam necessárias complementações legislativas por meio de leis ordinárias e atos normativos dos órgãos de fiscalização. Em teoria, o novo modelo proposto tem como fundamento a reestruturação e a simplificação da forma como se cobram de impostos no Brasil, visando também a alteração do método de arrecadação. Na prática, o regime adotado trará uma mudança significativa no sistema fiscal do país, com impactos diretos no agronegócio, setor responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A realidade é que com a substituição gradual dos tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o agronegócio enfrentará um novo modelo de tributação que impactará diretamente a estrutura de custos e a gestão financeira das empresas rurais.