Com a conclusão da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que estabelece a reforma tributária, confirmaram-se os temores que se tinha de que seriam prejudicados os estados que se valiam do regime de incentivos fiscais para atrair empresas que pudessem criar empregos e desenvolver a economia regional. A partir da reforma, apenas montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão seguir acessando os incentivos fiscais dos regimes automotivos até 2032, embora o prazo de vigência fosse 2025. As montadoras beneficiadas argumentaram com o poder público que os incentivos fiscais seriam necessários para a manutenção dos empregos, já que os benefícios são fundamentais para que mantenham sua operação em equilíbrio. Nada contra esse argumento. Pelo contrário. Acontece que por essa necessidade também passam empresas de outros segmentos que investiram em estados daquelas regiões. E que agora, em função de uma reforma tributária que levou 30 anos para sair do papel, terão de enfrentar muitas dificuldades para sobreviver. Aliás, as montadoras instaladas no eixo Sul-Sudeste já reclamaram da “concorrência desigual” que terão de enfrentar e anunciaram que pretendem rever os investimentos que iriam fazer.