O caso Buser, no Supremo Tribunal Federal (STF), costuma ser reduzido a uma queda de braço entre uma empresa de tecnologia e o setor tradicional de ônibus. A questão, porém, é bem mais ampla, porque envolve o modo como o transporte rodoviário de passageiros vai absorver novas modalidades e novos operadores. A liminar do ministro Nunes Marques, que em julho suspendeu a proibição da plataforma no Paraná (PET 16.160), mexe com pontos que interessam ao setor inteiro. A controvérsia é legítima. As entidades do transporte regular sustentam que o modelo, com passagens individuais e horários fixos, seria prestação irregular e concorrência desleal. Já a plataforma se apresenta como simples intermediária entre usuários e empresas autorizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As instâncias inferiores decidiram num sentido, o relator no STF sinalizou noutro, e é essa divergência que torna urgente a palavra final da Corte.