Notável saber jurídico e reputação ilibada são os requisitos previstos na Constituição para ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Diz a Constituição que os ministros são escolhidos, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, não são requisitos constitucionais ser amigo do presidente da República ou ser evangélico ou ateu. Esses requisitos não constitucionais contribuem para enfraquecer a instituição, e para desacreditá-la, como se o Executivo nomeasse seus porta vozes para o tribunal e que foram nomeados apenas para qualificar as suas biografias. É oportuno rememorar que, dentre todas as constituições, a única a primeira republicana de 1891, ao tratar desses requisitos, se referia aos dois, mas em vez de notável saber jurídico, se referia apenas a notável saber sem o qualificativo jurídico. A propósito, afirma José Afonso da Silva que apesar da ausência do qualificativo jurídico, assim mesmo se entendia tratar-se de saber jurídico.