O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, redesenhando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. A partir da decisão, essas empresas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial - bastará a inércia diante de uma notificação privada sobre conteúdo ilícito. Apresentada como avanço no combate à desinformação e aos crimes digitais, a medida reconfigura o ecossistema da comunicação digital, com efeitos que não se limitam às ‘big techs’ - criadores de conteúdo, marcas e perfis comerciais passam a operar sob nova lógica de vigilância e risco. A responsabilização, antes condicionada à intervenção judicial, passa a ser presumida em critérios internos, automatizados e unilaterais - sem participação do Judiciário. A moderação, antes facultativa, agora será dever jurídico e a neutralidade que lhes era garantida por lei, assume contornos de conceito em declínio.