A Constituição de 1988 alcançou seus 37 anos como o marco da vida democrática brasileira. Mais do que um conjunto normativo, tornou-se alicerce de estabilidade institucional em um país marcado por rupturas. Nesse percurso, o Ministério Público (MP) assumiu o papel de vigilante da ordem jurídica, atuando na defesa dos direitos fundamentais e do regime democrático. A Constituição definiu o MP (art. 127) como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, autonomia singular no direito comparado, permitindo-lhe agir, de um lado, como fiscal da lei e, de outro, como protagonista da tutela coletiva, valendo-se de instrumentos como as ações civis públicas para proteger interesses difusos — meio ambiente, saúde, educação, infância, patrimônio público e cultural, entre outros. A salvaguarda constitucional, porém, não é responsabilidade de uma única instituição. Nossa democracia se sustenta sobre uma arquitetura de freios, contrapesos e mecanismos de controle que se complementam na preservação do pacto de 1988. A Constituição é viva porque é compartilhada.