Já se passaram mais de seis meses desde a publicação da Lei Complementar nº 192/2024, que estabelece as normas para a concessão do benefício especial aos servidores públicos e membros de poder ou órgão autônomo do Estado de Goiás que decidirem migrar de regime previdenciário, de forma que está se esgotando o prazo de um ano estabelecido para essa decisão. Desde abril, os servidores estaduais que migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) fazem jus ao benefício especial, uma verba de natureza compensatória, a ser paga durante a aposentadoria, que é calculada a partir do tempo de serviço e das contribuições realizadas ao RPPS até a data de migração. Ao mudar de regime previdenciário, as contribuições para a aposentadoria passam a ser limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais conhecido como teto do INSS, que neste ano de 2024 é de R$ 7.786,02.