Você sabe que este mês pode redesenhar a carga tributária da sua empresa pelos próximos anos? Se a resposta for não, vale parar e ler até o fim. Até 30 de setembro, o optante do Simples vai precisar tomar não uma, mas duas decisões. A segunda é praticamente desconhecida da maioria dos donos de padaria, salão, oficina e loja. A primeira já é mais familiar: confirmar a permanência no Simples para 2027. Só que isso deixou de ser trivial: a opção não será mais feita em janeiro, como sempre foi, e quem não prestar atenção corre o risco de perder o prazo por hábito. A segunda é a que separa quem se preparou de quem vai ser pego de surpresa: como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Dá para manter os dois na guia única do Simples, pela Lei Complementar nº 123/06, ou optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora, pelas regras da Lei Complementar nº 214/25. E é aqui que mora a engrenagem que poucos enxergam.