Ao guardar a Constituição, quer do ponto de vista formal, material e, especialmente, os valores constitucionais, o Supremo Tribunal Federal fortalece um autêntico patriotismo constitucional. É, pois, o guardião da Carta Magna cidadã e de sua interpretação, em defesa do Estado de Direito e da pátria, cuja expressão máxima é a Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1.988. Este patriotismo constitucional do Supremo é bem nítido, ao julgar em defesa da Constituição, o que ela tipificou como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. E mais, do ponto de vista histórico, fundamenta-se no que disse Ulysses Guimarães, na data da promulgação da mesma, a Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo.