O artigo 102 da Constituição dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), precipuamente, a guarda da Constituição. Ao guardá-la não pode ignorar que a reputação ilibada e o notável saber jurídico que se exige dos escolhidos para ministros da Corte, são pressupostos básicos não só para um código de ética, mas também para, institucionalmente, protegerem à democracia, a fim de que ela não morra, já que a Constituição é o estatuto jurídico do político, como afirmam os estudiosos do constitucionalismo democrático. Além de normatizar a política, a Constituição é uma expressão histórica, cultural e ética, como se pode comprovar ao eleger como fundamento do Estado Democrático de Direito, dentre outros, a dignidade da pessoa humana. Os constituintes deixaram claro que a pessoa humana é sempre um fim em si mesmo.