A suspensão de um processo de execução pode parecer um detalhe técnico, mas na prática se tornou uma das ferramentas mais importantes para definir o destino de uma cobrança judicial. Embora muitos ainda acreditem que apenas o credor se beneficia desse mecanismo, decisões recentes mostram que o devedor também pode usar a suspensão como estratégia para acelerar o fim da execução, sobretudo quando o processo está parado sem avanços reais. Na teoria, a prescrição deveria começar a contar quando o credor constata que não conseguiu localizar o devedor ou bens suficientes para quitar a dívida. Porém, diversos tribunais entendem de forma diferente: para eles, o prazo só começa depois que o juiz suspende oficialmente o processo e quando o período de suspensão, normalmente de um ano, chega ao fim. Enquanto isso não acontece, o tempo simplesmente não corre a favor de ninguém.