O julgamento com perspectiva de gênero no Direito do Consumidor busca reconhecer que mulheres podem enfrentar vulnerabilidades específicas nas relações de consumo. Um exemplo nítido é a chamada “taxa rosa” (pink tax). Ao frequentar supermercados ou lojas de departamentos, percebe-se que produtos tecnicamente idênticos possuem preços diferenciados quando destinados ao público feminino. Vale ressaltar que o termo “taxa”, neste contexto, é uma tradução do inglês tax e não se confunde com o conceito tributário definido no artigo 77 do Código Tributário Nacional. A “taxa rosa” consiste na precificação superior de itens voltados a mulheres em comparação a equivalentes masculinos, mesmo quando não há diferença real em sua composição ou funcionalidade. A prática baseia-se na premissa equivocada de que mulheres estariam dispostas a pagar mais; na realidade, a consumidora muitas vezes carece de alternativas de mercado.