A distração causada pelo manuseio de dispositivos móveis, como os celulares, é uma preocupação crescente para a segurança no trânsito. Segundo a Organização Pan-americana da Saúde (Opas), os condutores que usam celulares enquanto dirigem têm cerca de quatro vezes mais chances de estarem envolvidos em um acidente, já que o uso do aparelho ao dirigir diminui os tempos de reação do condutor. Nesse contexto, é essencial que o poder público busque alternativas de fiscalização e lance mão das novas tecnologias para garantir a segurança viária, como o uso das câmeras de monitoramento, já disponível para coibir outras infrações tão graves quanto esta. Do ponto de vista jurídico, não há impedimentos para essa modalidade. Pelo contrário, a prática é respaldada pelo parágrafo 2º do artigo 280 Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e consolidada pela Resolução 909/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O uso de câmeras, portanto, é não apenas legal, mas necessário para garantir o cumprimento das normas de trânsito.