A deliberação coletiva sempre foi a base da autoridade do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais do que um procedimento formal, trata-se de uma tradição que garante que suas decisões resultem do confronto de múltiplas perspectivas. A recorrência de decisões individuais rompe essa tradição e compromete a autoridade da Corte. Hans-Georg Gadamer ensina que a tradição não é resquício do passado, mas um horizonte de compreensão que molda as interpretações. Nenhuma leitura ocorre no vazio; todo intérprete traz uma pré-compreensão que influencia sua leitura de um texto. A decisão colegiada permite que diferentes pré-compreensões se confrontem com o texto constitucional, que também carrega uma tradição interpretativa. Esse processo gera uma fusão de horizontes, enriquecendo a interpretação da Constituição. A deliberação conjunta não é apenas um método, mas uma expressão concreta do direito como um processo coletivo, no qual diferentes visões se encontram e se refinam para que a interpretação seja a mais legítima possível.