No período entre a votação e a posse dos novos escolhidos, muito já se ouviu e se ouvirá sobre transição de mandatos, procedimento que visa a garantir que o prefeito eleito receba as informações e os dados necessários ao exercício da função, tão logo assuma o cargo. A troca de conhecimentos entre as gestões de quem encerra o mandato e de quem assume mantém as políticas governamentais em curso e facilita a implementação do novo programa de governo. Até pouco tempo atrás, era afrontoso ao interesse público o modo como algumas transições de governo ocorriam. Não era raro que o futuro gestor, além de não ser informado da real situação, recebesse o caixa zerado e equipamentos, arquivos, objetos e mobiliários destruídos ou subtraídos. Um desrespeito à coisa pública. A mudança começou com a Lei federal nº 10.609/2002, que ordenou a instituição, pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, de equipe de transição. Outras leis e normas a seguiram e disciplinaram o acesso aos documentos e às informações para a transferência de governo.