A condenação de primeira instância imposta ao governador Ronaldo Caiado e ao prefeito Sandro Mabel por supostos ilícitos praticados nos dois eventos realizados no Palácio das Esmeraldas entre o primeiro e segundo turnos da eleição do ano passado é um clássico exemplo do mais decantado voluntarismo jurídico aplicado à seara do direito eleitoral. Da leitura da decisão da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, enxerga-se, desde as primeiras linhas, todo esforço argumentativo empreendido para chegar-se à condenação de inelegibilidade por oito anos dos acionados e de cassação do diploma do candidato eleito ao cargo de prefeito da capital. Uma acertada análise do conjunto probatório dos autos, aliada ao responsável exame da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem demonstram que, quando muito, os eventos que deram causa à condenação poderiam caracterizar conduta vedada, punível, após um juízo objetivo de razoabilidade, tão somente com a imposição de multa. Jamais se poderia falar, diversamente do que concluiu a decisão de primeiro grau, em abuso do poder político simplesmente porque não se detecta, no caso concreto, gravidade suficiente apta a atrair a caracterização do abuso.