O Ministério Público de Goiás (MP-GO) pediu esclarecimentos ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) sobre o quarto mandato consecutivo do presidente Joaquim de Castro e outros integrantes da direção do órgão. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram a legalidade de apenas uma reeleição subsequente tanto em tribunais de contas como no Legislativo.Além de Joaquim, também têm quatro mandatos seguidos o vice-presidente Daniel Goulart e o corregedor Francisco José Ramos, todos no cargo desde 2017. A última reeleição ocorreu em 1º de dezembro do ano passado, sem qualquer divulgação no site do tribunal.Em despacho na última quarta-feira (19), o promotor João Teles de Moura Neto, da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia, pede esclarecimentos do tribunal no prazo de dez dias. O promotor diz que as informações preliminares são imprescindíveis para analisar a instauração de procedimento.Em decisão do ano passado sobre o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), a ministra Rosa Weber apontou que "a jurisprudência mais recente do STF entende que a possibilidade de reeleição, desde que condicionada a uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, não viola os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da república".Segundo a ministra, os Estados têm autonomia para vedar ou não a reeleição de membros das Mesas das Assembleias Legislativas, mas, caso a autorizem, essa possibilidade se limita a apenas uma recondução. Este seria o mesmo entendimento para os tribunais de contas.Também há ação no Supremo que questiona as regras do TCM do Rio de Janeiro, que permitem mandatos sucessivos de conselheiros na direção. Ainda não houve julgamento.As ações, movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR), apontam a importância da alternância de poder e temporalidade dos mandatos eletivos. A direção do TCM-GO afirmou não ver nenhum óbice às reeleições do presidente. Diz que a decisão do Supremo não proibiu mais de uma reeleição, mas apenas autorizou a recondução conforme lei específica do TCE-CE. "Além do mais, essa ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) não tem repercussão geral, com efeito tão somente no caso do TCE do Ceará", afirma, em nota.O TCM-GO disse que ainda não foi notificado sobre o despacho do MP-GO e que responderá conforme a demanda.Até 2009, a Lei Orgânica do TCM-GO estabelecia autorização para apenas uma reeleição, mas houve mudança naquele ano e o texto agora diz que "os conselheiros elegerão o presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor do Tribunal para mandato de um ano, sendo permitida a reeleição".****E-mail: fabiana.pulcineli@opopular.com.brTwitter: @fpulcineliFacebook: fabiana.pulcineliInstagram: @fpulcineli