Emenda impositiva Com perplexidade li na edição deste jornal a manchete: “ONG vira intermediária de emenda de 950 mil para show”. O fato narrado revela grave distorção na destinação de recursos públicos, que, por emenda impositiva, deveriam servir ao interesse coletivo, e não ao financiamento indireto de eventos religiosos. O caso envolve uma associação social sem fins lucrativos, chamada a receber vultosa quantia destinada pela vereadora Léia Klebia para custear a estrutura de evento da Assembleia de Deus – Ministério Madureira, em Campinas. A manobra, além de afrontar o princípio da legalidade, viola a laicidade do Estado brasileiro, consagrada em nossa Constituição, que veda o emprego de dinheiro público em benefício de igrejas. A sociedade goiana não pode assistir passivamente à utilização de “laranjas institucionais” para drenar recursos do erário em favor de interesses privados, ainda que travestidos de ação social ou cultural. Mais do que imoral, trata-se de conduta potencialmente ilícita, que fragiliza a confiança da população nas instituições.