Comissionados do TJ-GO A recente decisão unânime do Supremo Tribunal Federal invalidando a troca de cargos efetivos por comissionados no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás soa como um necessário freio ético e constitucional. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da lei goiana de 2021 que substituiu 105 cargos efetivos por 102 funções de livre nomeação - medida que contou com a chancela da Assembleia Legislativa e sanção do governador Ronaldo Caiado. Segundo o relator, ministro Cristiano Zanin, as funções criadas – denominadas “assistentes de secretaria” – envolviam tarefas meramente operacionais, burocráticas, de digitação e apoio administrativo, sem qualquer conteúdo decisório ou estratégico. Ou seja, não se tratavam de cargos de confiança, mas de funções técnicas que, pela Constituição Federal, devem ser providas exclusivamente por concurso público. A Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentou – e o STF confirmou – que a norma violou frontalmente o art. 37 da Carta Magna, que consagra a legalidade, a impessoalidade e a moralidade na administração pública. A substituição de servidores concursados por nomeados fere o mérito, agride a isonomia e banaliza o instituto do cargo em comissão, que é exceção, e jamais regra.