Alienação parental A cultura do consumismo passou para as relações pessoais. No passado os casais envelheciam juntos. A lei do divórcio é de 1977, mas mesmo com a promulgação dessa lei, os casais tinham o cuidado de esperar os filhos se tornarem adolescentes para, se fosse o caso, se separarem. Os relacionamentos instantâneos, rápidos, são uma novidade no Brasil, talvez datem dos anos 90, quando um então importante jogador de futebol casou-se em um castelo e ficou casado por poucos meses. Ora, a falta de planejamento, a falta de estrutura emocional e financeira fazem com que os relacionamentos durem cada vez menos. No passado as pessoas namoravam, noivavam e aí sim casavam-se. Por ocasião do casamento, o casal já tinha comprado sua casa, já tinham emprego e os filhos vinham como consequência natural do casamento, e eram esperados e amados. O que observamos hoje, e em todas as classes sociais, são relacionamentos que começam de forma atabalhoada, as pessoas se conhecem, passam a ter vida conjugal, a mulher fica grávida, vão viver juntos, muitas vezes sem casa, sem emprego, sem maturidade e ao primeiro desencontro se separam. Aí começa o tormento. O homem não quer assumir suas responsabilidades como pai. Quando muito, paga uma pensão ínfima e acredita que seu dinheiro está sendo usado pela ex-companheira para seus luxos. Quando um começa a se relacionar com outra pessoa, a situação piora. Aquele que achava que a retomada do relacionamento era uma questão de tempo, elege como prioridade de sua vida perturbar a vida do outro. Isto acontece tanto com homem, como com mulher. O sucesso profissional de um causa desespero no outro, que ao invés de retomar sua vida, fica remoendo as mágoas, culpando o outro por todos seus problemas. O termo alienação parental consiste em um dos genitores manchar a honra, querer anular da vida da criança o outro genitor. Todas estas questões acabam sendo levadas ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e até mesmo às Varas de Família, sobrecarregando o Judiciário.