Áreas protegidas Algumas vezes, áreas protegidas no município, como as de cunho ambiental, contempladas no Plano Diretor, acabam se constituindo em alvos preferenciais para determinados empreendimentos, os quais serão oportunamente vendidos em função do atrativo paisagístico. É o caso da implantação de moradias em pleno terraço fluvial do Rio Meia Ponte, mais especificamente no Goiânia II, onde, apesar de as alternativas tecnológicas superarem as restrições físicas (capacidade de suporte do solo), vários impactos são estimados, como a derrubada da vegetação nativa, a redução da capacidade de infiltração e o consequente assoreamento, além, evidentemente, do despejo de dejetos, tratados ou não, no sistema fluvial (hoje se sabe que a estação de tratamento de esgotos de Goiânia não tem capacidade para atender a demanda necessária de efluentes gerados). Há outros alvos consagrados pela especulação imobiliária, que deveria há muito, ter sido suspensa, como é o caso da denominada “orla” do Parque Flamboyant, onde novas construções estão sempre surgindo, gerando não só aumento da tensão do solo, em função do peso das edificações, como impermeabilização, reduzindo a percolação da água no lençol, bem como concentração de veículos com reflexo no congestionamento e seus efeitos poluentes.