Autonomia financeira Os três Poderes da República já têm autonomia financeira determinada pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). A LOA, é regulada pela Lei 4.320 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A LOA, especifica em suas rubricas orçamentárias como se deve gastar os impostos arrecadados dos cidadãos e colocados à disposição de cada órgão público. Para quem não sabe, rubricas orçamentárias são o mesmo que cada família faz todo mês. X para alimentação, y para aluguel, z para educação, m para medicamentos etc. Só não anda sobrando o l para lazer. Dessa forma, não existe justificativa para se liberar essa “autonomia financeira”. Seria para aumentar os penduricalhos na remuneração? A lei é clara e já existe exatamente para frear essa farra de despesa com pessoal. Mas o “anormal”, pode se tornar normal, com liberalidades sem nenhum argumento formal ou lógico. É normal incorporar “auxílio transporte” para quem se aposenta? Ele não irá mais se locomover a serviço. Qual a justificativa lógica para isso? Nenhuma. Os servidores públicos esquecem-se de que quem paga seus salários não é o governo. São nossos impostos arrecadados. O erário (receita pública) não é propriedade dos governantes. É nosso, cidadãos pagadores de impostos. Os cargos eletivos e nomeados são pagos com o nosso trabalho. Portanto, eles são nossos empregados. Foram colocados lá para administrar o que pagamos de impostos. Os benefícios dessa administração deveriam ser direcionados a solucionar os problemas da população e não para gastar esses recursos em benefícios próprios.