Sigilo da fonte e o Supremo A preservação das fontes jornalísticas no Brasil é lei, e é uma legislação constitucional, prevista na nossa Carta maior, que é a Constituição Federal de 1988, especificamente no seu artigo 5º, inciso XIV. Texto constitucional que preconiza a seguridade do direito ao acesso às informações, com o sigilo da fonte resguardada, quando necessário ao exercício profissional. Dessa forma, no nosso país, e em várias outras nações da América e do mundo, a preservação da fonte de informação jornalística, é um ponto obrigatório. Todavia, a decisão recente de um ministro do nosso Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teve uma interpretação diferente da nossa constituição Federal, o que levou o meio jurídico, a imprensa, os especialistas políticos, os debatedores e muitas cidadãs e cidadãos no Brasil, à polemizar, e até questionar a lei, ou a sua aplicabilidade. É fundamental que entendamos que, uma lei, possui brechas, nem sempre podem ser levadas a ferro e fogo, principalmente, se a informação for caluniosa, com fins políticos e visando o benefício eleitoreiro e partidário de alguém, que essa suposta fonte, esteja supostamente tentando prejudicar.