Bulas de remédiosHá alguns anos as bulas de medicamentos me intrigam. Existem dois tipos delas, uma para profissionais de saúde e outra para nós, consumidores. A primeira é eletrônica e a segunda acompanha a embalagem do remédio. Até aí, parece situação óbvia e normal.Mas, se não podemos nos automedicar e sim seguir as orientações do médico, qual é mesmo a função do referido documento junto às caixas dos remédios? E tem outra, as bulas são publicadas em letras minúsculas, difíceis de ler, e contêm tanto alerta que imagino só prestar para eximir o laboratório e amedrontar o paciente. Hoje mesmo adquiri uma caixa de remédio que veio acompanhada de uma bula de 80 cm de comprimento por 10 cm de largura, com dizeres dos dois lados da folha. Isso num momento em que clamamos pela preservação das árvores.Se entendem que é mesmo necessária a bula junto do medicamento, por que não se limitam a informar nela a indicação as contraindicações e o modo de usar?Macilene R. OliveiraCentro - Goiânia Cobrança de IPTUA respeito da carta de Gilberto de Campos Nogueira publicada nesta segunda-feira (24), a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a área do imóvel, por si só, não pode determinar a alíquota (porcentual) do IPTU. E é justamente esse o ponto: em Goiânia, a metragem não determina o porcentual cobrado. A Lei Complementar nº 344/2021 estabelece, em seu art. 167, que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Já o art. 178 estabelece as alíquotas do IPTU conforme o valor venal do imóvel. Portanto, não existe, na legislação municipal, regra que aplique porcentual maior de IPTU simplesmente porque o imóvel possui maior metragem. A atualização promovida pelo Cadastro Certo tem outra finalidade: corrigir os dados do Cadastro Imobiliário para que correspondam à realidade do imóvel. O art. 188 da LC nº 344/2021 determina que essas informações sejam declaradas e mantidas atualizadas perante a Administração Tributária. É importante, portanto, diferenciar as duas situações, a metragem não define a alíquota do IPTU. A área do imóvel pode ser um dos elementos considerados na apuração do valor venal, que constitui a base de cálculo do imposto, juntamente com outras características previstas na legislação. Assim, a atualização cadastral realizada pelo Cadastro Certo não cria alíquota maior em razão da metragem e não contraria a decisão do STF. São questões distintas: o Supremo tratou do critério para definição da alíquota, enquanto o Município realiza a atualização dos dados cadastrais para que correspondam à realidade dos imóveis. Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz)