O corregedor-geral do Conselho Nacional de (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em caráter de urgência, que limite, imediatamente, o pagamento líquido de todos os magistrados ativos, inativos e pensionistas ao teto de R$ 46.366,19 mensais. A decisão, da sexta-feira (8), afirma que a medida deve ser cumprida já em relação à folha de pagamento de maio, “vedando-se o repasse de qualquer excedente a este valor, sob qualquer pretexto ou rubrica, até que seja concluída uma auditoria minuciosa e independente nas folhas de pagamento da Corte, abrangendo, no mínimo, os meses de março e abril do corrente ano”. A determinação foi publicada no mesmo dia em que os ministros do STF, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram despachos ampliando o alcance das restrições impostas pela Corte aos chamados penduricalhos do Judiciário e de carreiras jurídicas. Em conjunto os quatro ministros proibiram revisões, reclassificações e reestruturações de cargos, funções e comarcas que pudessem gerar aumento indireto da remuneração.