O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar suspendendo a Resolução nº 452 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), de 22 de junho último. A resolução disciplinava o processo de formação de lista sêxtupla de advogados para as vagas de desembargador titular e de substituto. O CNJ também suspendeu o edital número 3 da presidência com as regras para inscrições de candidatos. A liminar foi concedida pelo conselheiro Rodrigo Badaró, relator do processo proposto pelo Instituto Brasileiro de Segurança Jurídica. Procurado por esta coluna, a assessoria de comunicação do TRE-GO informou na tarde desta quinta-feira (23) que a presidente Elizabeth Maria da Silva acatou a liminar e suspendeu a resolução. O autor da ação alegou que a decisão do TRE afrontava o disposto no art.120, §1º, III, da Constituição Federal por usurpar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) de indicar a lista sêxtupla dos advogados que concorrerão às vagas no TRE.