A campanha eleitoral começou preguiçosa em Goiás, e os fatos mais relevantes da semana vieram da justiça eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na segunda-feira (17) o perfil dos candidatos às eleições. Os números mostram a predominância de um perfil demográfico específico: masculino (65%), branco, casado e com ensino superior. As mulheres representam só 35% do total de inscritos.Se fosse para reunir esse perfil majoritário em uma persona, seria um homem, pardo ou branco, com 48 anos de idade, ensino superior completo e com ocupação de empresário, advogado ou profissional da área de segurança e do serviço público. Vou batizar essa persona de José. Os Josés são, portanto, a maioria dos postulantes. E qual é o perfil do eleitorado que escolherá entre tantos Josés? Os dados estatísticos dos eleitores brasileiros, divulgados também pelo TSE em 20 de julho, mostram que ele é majoritariamente feminino (52,84%), com idades entre 40 e 44 anos. A persona dos eleitores seria uma mulher, com 42 anos de idade, ensino médio completo e trabalhadora do comércio ou do setor de serviços. Esta eleitora média será a nossa Maria.A assimetria entre o perfil dos candidatos e o perfil do eleitorado tem sido uma das mais difíceis de corrigir. Reportagens da jornalista Karla Araújo publicadas na quarta-feira (19) neste jornal mostraram a lenta evolução no número de candidatas nas eleições para deputado estadual em Goiás entre 1994 e 2026. A primeira fase (1994-2006) foi de baixa representatividade: só 6% de mulheres nas chapas proporcionais em 1994 e 9% em 2006. A mudança começou no segundo período, de 2010 a 2014, e não foi natural, mas provocada por uma política pública, a Lei das Cotas Eleitorais. Editada em 2009, a lei determinou que cada partido ou coligação lançasse o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Graças à lei, o porcentual de mulheres subiu para 19% em 2010 (ainda abaixo do mínimo), e atingiu pela primeira vez a cota de 30% em 2014. Os partidos políticos frequentemente burlavam a lei, lançando “candidaturas laranjas” (fictícias) e não repassavam verbas para campanhas de mulheres. Percebeu-se que apenas reservar vagas não bastava. Para fechar essas brechas, foi criada uma série de novas leis e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. Em resumo, novas regras determinaram a distribuição de no mínimo 30% do dinheiro público de campanha para mulheres; a garantia de no mínimo 30% do tempo de rádio e TV para elas; cassação integral da chapa partidária, perda de mandato dos eleitos em chapas com “laranjas” e criminalização de discursos de ódio e assédio contra lideranças femininas, pela Lei 14.192/2021.Essas ações desencadearam a terceira fase dessa série temporal, a de consolidação e de superação das cotas mínimas, entre 2018 e 2026. Nesse período a proporção de mulheres subiu lentamente: 32% em 2018; 36% em 2022 e 38% neste ano, ainda assim bem distante da proporção de 53% de mulheres no eleitorado total do país. A notícia boa é que a política pública de cotas, incluindo seus complementos, foi fundamental para o aumento de mulheres nas eleições proporcionais. A notícia ruim é a lentidão da mudança. Mantido o mesmo ritmo de crescimento verificado entre 2018 e 2026 (6 pontos porcentuais) ainda serão necessários mais cinco ciclos eleitorais para que haja paridade na proporção de candidatas com a de mulheres no total do eleitorado. Em outras palavras, o nivelamento só ocorreria em 2046. E pode nem acontecer se as lideranças partidárias mantiverem a disposição de só cumprirem a cota mínima. Afinal, os homens dominam os partidos e o caixa dos fundos eleitoral e partidário. A representação feminina nas chapas proporcionais avançou graças à luta das mulheres por mais espaço na política. Uma luta que começou com as sufragistas em 1910 pelo direito da mulher ao voto, conquistado apenas em 1933, e ainda está longe do fim.