O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu nesta segunda-feira (31) a decisão da juíza Mariluccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, determinando que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) não era o órgão competente para licenciar e fiscalizar o aterro sanitário de Goiânia, mas sim a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad). A juíza tomou essa decisão em 4 de agosto em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA). O desembargador Maurício Porfírio suspendeu a sentença de primeira instância em um recurso de apelação interposto pela prefeitura de Goiânia. A controvérsia central envolve o aterro sanitário de Goiânia, cuja operação havia sido considerada irregular em primeira instância, resultando na anulação de suas licenças e na transferência da fiscalização para o órgão estadual Semad.