O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal João Batista Moreira, suspendeu uma liminar que obrigava a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad) a apresentar um plano emergencial para o Aterro Ouro Verde, em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal. A decisão suspensa havia atendido pedido conjunto dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPGO) e foi concedida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia. O governo estadual também estava obrigado a executar o reforço geotécnico emergencial nas lagoas de chorume, que, segundo os MPs, correm risco de vazamento. O magistrado acatou, na nova decisão, o argumento, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que as obrigações extrapolavam a capacidade operacional do ente público. “Estou convencido da necessidade de suspender parcialmente os efeitos da decisão impugnada, na parte em que as medidas se revelam superlativamente difíceis no período chuvoso e em prazo tão exíguo”, argumenta o desembargador.