O procurador-geral da Câmara de Goiânia, Kowalsky Ribeiro, avalia como “grave erro jurídico e de gestão fiscal” o encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Casa antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Essa inversão viola diretamente o artigo 165 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelecem que a LDO deve orientar a elaboração do orçamento”, argumenta. Segundo ele, o ato “invalida o processo legislativo, impede a análise correta das contas pelos parlamentares e pode configurar improbidade administrativa, sujeitando o gestor a sanções legais”. Questionado pela coluna sobre seu parecer, a ser dado no início da tramitação da proposta, ele responde que pode se manifestar pela devolução ao Paço Municipal ou “suspensão de trâmite até conclusão da LDO”. Conforme a coluna mostrou, a Prefeitura decidiu encaminhar a proposta ontem, cumprindo o prazo previsto na Lei Orgânica, justamente para evitar imbróglios jurídicos.