A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, determinou a reintegração ao Município de Goiânia de área pública localizada entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, compreendendo o trecho entre a Rua J-47 e a Rua da Divisa, no Setor Jaó. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MPGO) e determinou que a Prefeitura adote medidas para a implementação da unidade de conservação Parque Municipal Jaó, previsto desde a aprovação do loteamento que deu origem ao bairro, em 1952. Além disso, condenou os cinco requeridos, incluindo o Clube de Regatas Jaó, ao pagamento conjunto de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente para a implementação do parque.