A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, se posicionou pela suspensão de dispositivos da lei que regulamenta em Goiânia a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo. O parecer defende medida cautelar contra trechos como os que estabeleceram valores mínimo (R$ 258) e máximo (R$ 1.600,08), além de critérios e fórmula para definir a cobrança com base em tipo, metragem e localização dos imóveis. O parecer acata argumentos do PSDB estadual em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida a pedido da vereadora Aava Santiago. De acordo com Zammalloa, a criação da taxa não foi subsidiada por dados técnicos, estudos e debates. A representante do Ministério Público na ação questiona a ausência, ainda que aproximada, “de unidades imobiliárias sujeitas ao pagamento da TLP”, “ do custo anual do serviço público de manejo de resíduos sólidos em Goiânia” e “de imóveis inscritos em cada uma das categorias”.