O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu pela legalidade da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) da Câmara de Goiânia, criada em 2024. Por unanimidade, os conselheiros julgaram improcedente uma representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do próprio órgão que questionava o ressarcimento dos 37 integrantes da Casa por despesas relacionadas aos seus mandatos, cujo limite mensal e individual é de R$ 16,2 mil. Com isso, o processo foi arquivado. A principal justificativa para questionar os pagamentos era que, diferentemente dos deputados federais, que precisam se deslocar para Brasília e arcar com custos para manter gabinetes regionais, os vereadores atuam somente na capital goiana. Relator do caso no TCM, o conselheiro Valcenôr Braz rejeitou essa tese e apontou que a CEAP é admissível “desde que sua instituição e execução observem os princípios constitucionais, os limites legais e que os gastos estejam compatíveis com a realidade local e com as reais demandas da população”. Segundo ele, a adequação a estes parâmetros foi demonstrada documentalmente pela Câmara.