A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJGO) manteve, por unanimidade, a regulação estadual das vagas em hospitais que pertencem à rede do estado localizados em Goiânia. A decisão rejeitou uma apelação movida pela Prefeitura da capital contra uma sentença anterior, de primeira instância, também favorável ao Governo de Goiás. Relator do caso, o desembargador Héber Carlos de Oliveira se posicionou pela legalidade de uma resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e de uma lei estadual, ambas de 2021, que transferiram da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para a Secretaria Estadual (SES) a prerrogativa de administrar as vagas em unidades como Hugo, Hugol, HGG e HDT. Entre os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que foram acatados pelos magistrados está o de que, antes da mudança, a capital concentrava cerca de 70% dos atendimentos, apesar de representar 21,6% da população. De acordo com o acórdão do colegiado, o novo modelo atende à “população de múltiplos municípios, promovendo o equilíbrio no acesso aos serviços e a eficiência na alocação dos recursos disponíveis”.