A presença de animais comunitários em áreas comuns de condomínios, tanto verticais quanto horizontais, tornou-se frequente e vem gerando debates, seja em assembleias de moradores e grupos de mensagens, seja em disputas que chegam ao Judiciário. Em alguns casos, decisões recentes têm reconhecido aos condomínios o direito de afastar esses animais, o que reacende o debate sobre o real alcance das normas de proteção animal. Com o crescimento populacional humano e animal, a convivência entre pessoas e cães e gatos comunitários nas cidades é inevitável. Esses animais encontram nos condomínios segurança, abrigo e apoio solidário de moradores que lhes fornecem água, alimento e cuidados veterinários. Naturalmente, surgem divergências quanto à permanência deles nesses espaços, muitas vezes tratadas apenas sob a ótica da conveniência e não da legalidade. A Constituição Federal, em seu artigo 225, assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo.