Em sessão realizada na quinta-feira (6), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deu um fôlego à Prefeitura para ajustar a operação do aterro sanitário de Goiânia. O colegiado não apenas manteve a suspensão da liminar que interditava o local, como confirmou a competência da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) para licenciar seu funcionamento. Relator do caso, o desembargador Maurício Porfírio Rosa foi cauteloso e deixou claro que não estava em julgamento a operação adequada do aterro. Contudo, argumentou que a interdição não resolve os eventuais problemas e poderia gerar outros. Foi acompanhado por unanimidade. A decisão desata entraves pontuais — como a falta de licença ambiental e o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público —, mas não soluciona questões graves, como a contaminação do solo, a capacidade próxima do limite e a falta de condições ideais de trabalho. Portando, a Prefeitura não pode se acomodar e deve adotar — com as adaptações necessárias — as melhores práticas sobre gestão do lixo existentes, garantindo sustentabilidade, segurança ambiental e condições dignas de trabalho no aterro sanitário.