Neste domingo (9), a Lei 13.104, que instituiu o feminicídio como homicídio qualificado, completa dez anos. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.994, que o tornou um crime autônomo. O texto elevou a pena, cujo período máximo era de 30 anos, para até 40 anos de reclusão, e incluiu uma série de agravantes, como quando o crime é cometido contra grávidas, na presença de filhos ou em descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Desde que a legislação começou a diferenciar as situações, os casos de feminicídio têm aumentado. Uma parte, em decorrência do aperfeiçoamento da classificação. Mas principalmente pela persistência de questões de base, com raízes na desigualdade de gênero. Quase 12 mil feminicídios foram registrados nesta década no País. Em Goiás, 341 mulheres foram vítimas desse crime desde 2018, recorte publicado pela Secretaria de Segurança Pública. A tipificação é importante para se ter dimensão do problema. Até as inovações legais, o feminicídio desaparecia nas estatísticas gerais de homicídios. Mas só ela é muito pouco para proteger as mulheres. Após dez anos, o Brasil ainda peca em políticas públicas preventivas e de proteção às vítimas.