O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou uma decisão acertada ao proibir a atuação de desembargadores aposentados em processos do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) antes do cumprimento da quarentena.A determinação é resultado de um pedido de providências apresentado por um advogado do Tocantins, que questionou a atuação do ex-presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, em um processo da 8ª Câmara Cível da corte.Tanto o TJ-GO quanto o escritório do qual França faz parte informaram, a este jornal, que acatarão a liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.Embora tenha origem em uma provocação pontual, a decisão do CNJ pode ter repercussão geral. No julgamento do mérito, a instituição deve estabelecer uma regra para todos os tribunais do País. A medida é necessária, pois é evidente que a atuação de ex-magistrados junto a seus antigos pares está sujeita a constrangimentos e à influência construída ao longo de anos de convivência. Ao exigir o cumprimento da quarentena, o CNJ preserva o equilíbrio entre as partes envolvidas em uma contenda.