O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente não referendar a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que proibiu de forma liminar a cobrança do Fundeinfra, a famosa “taxa do agro”, pelo Estado de Goiás. Logo, a retomada da cobrança está autorizada até que o julgamento definitivo ocorra (o que pode levar anos). Na ocasião, a maioria dos ministros da corte acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin, tendo como justificativa que a manutenção da suspensão da cobrança, neste momento inicial da tramitação do processo, resultaria em maior risco para as contas públicas do Estado. Ou seja: se no momento há dúvidas sobre a constitucionalidade da contribuição, melhor continuar cobrando do produtor rural. “Goiás rico, o campo paga”! Nos últimos tempos, a nossa Corte Suprema, em julgamentos envolvendo questões da constitucionalidade de leis tributárias, vem priorizando a saúde financeira do poder público e ignorando os direitos dos contribuintes em prol do equilíbrio fiscal. Para a corte, os contribuintes - neste caso, os produtores rurais - são como meros instrumentos para a manutenção da máquina pública.