Câmara de Goiânia (Reprodução) A juíza Raquel Rocha Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo vereador Sargento Novandir (MDB) para suspender a formação de blocos e os demais atos de formação Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Limpa Gyn na Câmara de Goiânia. A magistrada também julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Raquel aponta em sua decisão que não foi apresentada prova de que os critérios de desempate para formação de blocos para a CEI, instituídos na semana passada, com base na votação individual de vereadores, desrespeita o princípio da proporcionalidade partidária. "Não há prova préconstituída de desrespeito a essa proporcionalidade, uma vez que o impetrante se limita a afirmar a inobservância do artigo, sem contudo, apontar qual seria a proporcionalidade legalmente correta", afirma a juíza na decisão.