A condenação das pessoas envolvidas nos atos políticos de 8 de janeiro de 2023 merece uma reflexão não apenas pelo fato em si, que adianto não considerar uma tentativa de golpe de Estado, mas invasões e depredações do patrimônio público em Brasília, crimes passíveis de julgamento pelo juiz natural. Cabe analisar, ao largo das paixões político-ideológicas, a condução que o STF deu ao caso a partir da interpretação do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, de que o grupo agiu com a intenção de derrubar o governo e dar um golpe de estado. Tal narrativa, avalizada pelos seus pares, carreou o processo para o STF. Moraes, em um ato de abuso de poder, tomou para si e para o Supremo a competência para julgar os participantes dos atos de 8 de janeiro, o que nos leva a dois equívocos jurídicos que comprometem a Justiça.