A moradia é um direito, mas nem todos têm acesso a esse direito. A moradia tem que ser digna, vai além de um teto e quatro paredes, tem que ser adequada e possuir qualidade e é um direito humano reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos desde 1948. E a qualidade requer além da moradia adequada, uma boa localização, com acesso a todos os serviços e equipamentos públicos comunitários que devem ser proporcionados pelas cidades. Os serviços são aqueles indispensáveis para manutenção da vida e da saúde da população, incluem o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana, rede de distribuição de energia elétrica (com serviços permanentes), coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana (com serviços permanentes) para todas as moradias. No que se refere aos equipamentos públicos comunitários, também essenciais, estão os de educação, de saúde, de segurança, de interesse social, de esporte e lazer, praças e parques, considerando uma distância máxima entre as moradias e esses equipamentos, conforme seu tamanho e que estão (ou devem estar) definidos nos Planos Diretores.