Dia 14 de dezembro é o dia do Ministério Público. Prevista na Lei Federal no 8625/93, rememora a data da sua primeira lei orgânica, Lei Complementar 40/81. Contudo, foi a Constituição de 1988 que reconheceu o MP como Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do estado e lhe conferiu desenho institucional forte, guardião de todos os outros poderes, defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A Constituição Cidadã conferiu ao MP a titularidade exclusiva da ação penal pública, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público e social, à criança e ao adolescente, a defesa do consumidor, dos direitos humanos e das minorias, dos direitos sociais, como saúde e educação, o combate ao crime organizado, à sonegação fiscal e à corrupção, poder de investigação no âmbito civil e criminal, sustentação da acusação perante o júri, exercício do controle externo da atividade policial, dentre tantas outras atribuições que colidem muitas vezes com interesses econômicos, políticos e das organizações criminosas.