Faz 40 anos que esperamos uma reforma tributária. Finalmente foi aprovado o seu arcabouço principal, dependendo agora de regulamentação por leis complementares, o que vai exigir ainda muitos debates. São três as principais mudanças. Primeiro a simplificação, os atuais cinco tributos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, foram reduzidos para apenas um. Em segundo lugar, o imposto vai passar a ser pago no destino do produto e não no local da compra. A terceira mudança importante é a criação do IVA. O IVA, imposto sobre o valor agregado será dual, uma contribuição e um imposto sobre bens e serviços, CBS e IBS. Certamente haverá um círculo virtuoso formalizando a economia, pois todos vão querer a nota fiscal com o crédito anterior para compensar com o imposto na operação seguinte. Outro aspecto relevante é que o contribuinte saberá exatamente o valor do imposto que está pagando, que vai vir destacado no documento. Não é por acaso que este tipo de imposto, o IVA não-cumulativo, está sendo utilizado por quase todos os países mais desenvolvidos.