Montesquieu, segundo os seus biógrafos, atento às vertentes do pensamento moderno de então: de um lado, o racionalismo que pretendia reduzir todo o conhecimento científico a ideias claras e distintas, sob a inspiração das matemáticas e, de outro, o empirismo inglês, defendia que todas as ideias se originavam da experiência sensível. É sob esse dualismo científico que escreveu a sua célebre obra o “Espírito das Leis”, no século XVIII, denominado o Século das Luzes. É nesse contexto do iluminismo, entre racionalismo e empirismo, que surge o Espírito das Leis e se inaugura o constitucionalismo moderno, cujo fundamento científico é o sistema de “freios e contrapesos”, enunciado no Livro XI, Capítulo VI do “Espírito das Leis”, nos termos seguintes, em tradução livre: “Para que não se possa abusar do poder, é necessário que por disposição das coisas, o poder detenha o poder”. Portanto, no âmbito da teoria da constituição e do direito constitucional democrático, é um dogma a doutrina dos freios e contrapesos, configurada na máxima de que o poder freie o poder, a fim de evitar o retorno ao autoritarismo e ao governo unipessoal.