Sede do Tribunal de Justiça de Goiás (Reprodução / Secom Goiás) Liminar do desembargador Jeová Sardinha de Moraes, com data de terça-feira (2) suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 23.407/2025, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa prorrogando por um ano o prazo para os municípios acabarem com os lixões. A suspensão é até o julgamento final da ação, ainda sem data. A medida cautelar ocorreu em ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo procurador-geral de Justiça, Cyro Terra, alegando a existência de vício formal e inconstitucionalidade da lei estadual. O procurador alegou que normas federais sobre o processo legislativo são de reprodução obrigatória pelos estados, apontou que a lei estadual extrapolou a competência legislativa concorrente, ao fixar novo prazo uniforme de 360 dias para o encerramento dos lixões, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que escalonou prazos até 2 de agosto de 2024, e que a nova lei representava “retrocesso socioambiental, afrontando o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da prevenção, precaução e proibição do retrocesso”.